terça-feira, 30 de setembro de 2008

Íntegra do decreto que autoriza as construções

DECRETO Nº 29.562, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 09 de outubro de 1998 (Código de Edificações).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O Capítulo VIII - Das Disposições Finais e Transitórias do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 235-A. A licença definida no artigo 3º, XLI, “b”, da Lei nº 2.105, de 1998, abrange as obras de arquitetura iniciais, complementares e em execução nos parcelamentos informais ou áreas parceladas implantados que tenham projeto urbanístico aprovado.
Art. 235-B. O pagamento do IPTU incidente sobre o lote em que se pretende construir é reconhecido pela Administração como exercício de boa-fé de algum dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade, nos termos do artigo 11 da Lei nº 2.105, de 1998.
Art. 235-C. A licença referida no artigo 235-A também abrange a conclusão de obras iniciadas até 31 de dezembro de 2006 em lotes residenciais unifamiliares, de uso misto ou comerciais nos parcelamentos urbanos em processo de regularização.
§ 1º No licenciamento ou visto dos projetos licenciáveis para conclusão de obras, as lacunas normativas serão preenchidas pela aplicação das normas referentes ao loteamento ou área urbanizada mais próximos, segundo os princípios seguintes:
I - serão aplicáveis a NGB, os usos, as tipologias, as taxas de ocupação e de construção e todos os demais parâmetros urbanísticos que mais se assemelhem ao lote a ser edificado em razão da região e da metragem dos lotes;
II - se da aplicação do inciso anterior resultar mais de um parâmetro, aplicar-se-á o mais restritivo.
§ 2º O disposto no caput não se aplica às Áreas de Preservação Ambiental Permanentes - APPs.
§ 3º Considera-se ilegal a edificação licenciada em Áreas de Proteção Ambiental Permanentes – APPs pelo erro na apresentação de documentos ou na expedição da própria licença, para os fins do artigo 31, I, da Lei nº 2.105, de 1998; e de relevante interesse público, para os fins do inciso II, do mesmo artigo, as razões urbanísticas que desautorizem a edificação licenciada.
§ 4º Deve constar expressamente no instrumento da licença o disposto no artigo 41 da Lei nº 2.105, de 1998, acrescida da informação de que a revogação, cassação ou anulação da licença não gera direito à indenização pela obra paralisada ou demolida, parcial ou totalmente.
Art. 235-D. Aos parcelamentos informais ou áreas parceladas implantados aplica-se o disposto no artigo 33 da Lei nº 2.105, de 1998.
§ 1º Para a conservação e segurança da edificação, nos termos dos artigos 13, 33, § 3º, e 136, admite-se sua cobertura, contanto que a obra tenha ART e não acresça a área construída.
§ 2ºAs obras realizadas com fundamento no caput não impedem o exercício do poder de polícia, caso a edificação alterada deva ser embargada ou demolida.
§ 3º O disposto no caput não se aplica às Áreas de Preservação Ambiental Permanentes - APPs.
........................................................................
Art. 236-A. Ao licenciamento previsto nos artigos 235-A e 235-B, aplicam-se, no que couberem, as disposições sobre o alvará de construção, especialmente as responsabilidades e obrigações estabelecidas no artigo 12 e seguintes da Lei nº 2.105, de 1998.
Art. 236-B. Será considerado infrator de má-fé aquele que tiver o mesmo material e equipamento apreendido mais de uma vez, nos termos do artigo 81 da Lei nº 2.105, de 1998.
Art. 236-C. As Administrações Regionais disponibilizarão projetos pré-aprovados de casas populares, para construção após a aprovação do projeto urbanístico do parcelamento.
§ 1º Os projetos a que se refere o caput poderão ser elaborados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal e pela Companhia de Habitação - CODHAB.
§ 2º A construção de casas populares poderá ser promovida pela Companhia de Habitação - CODHAB, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, tendo em vista a elevação do padrão urbanístico e o bem-estar das famílias carentes.”
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

GDF libera a retomada das obras em condomínios

Reportagem do Correio Braziliense de 30/09:

Condomínios poderão retomar obras paradas
Gizella Rodrigues
As obras nos condomínios do Distrito Federal estão liberadas. Foi publicado ontem no Diário Oficial do DF decreto assinado pelo governador José Roberto Arruda que autoriza a retomada de construções embargadas pela fiscalização do GDF desde janeiro do ano passado. Os fiscais da Agência de Fiscalização (Agefis) já receberam a ordem para flexibilizar a vigilância a partir de hoje. Para tocar a obra, no entanto, o morador deve procurar as administrações regionais, apresentar o projeto de construção e pedir a concessão do alvará.
O decreto estabelece regras específicas e separa as construções em três casos. A medida mais polêmica é a retomada das obras nos condomínios ainda irregulares, que não têm licença ambiental ou projetos aprovados pelo governo. A norma estabelece que quem comprovar que começou a construir até dezembro de 2006, poderá retirar o alvará. “Há várias maneiras de apresentar essas provas, como notas fiscais de material de construção e fotografias”, sugeriu o gerente de Regularização de Condomínios do DF, Paulo Serejo. Ele ressaltou que novas casas não podem ser erguidas nos parcelamentos irregulares de forma alguma.
As reformas estão liberadas em todo o DF a partir de hoje e não dependem mais da regularização. “Nunca houve uma regra específica para esse caso. Mas, como não tínhamos uma norma estabelecida e a ordem do governador era paralisar tudo, até as reformas estavam sendo embargadas”, explicou Serejo. Moradores de parcelamentos que já têm projeto urbanístico aprovado, como o Morada de Deus, Entre Lagos, Village da Alvorada I e II, e Quintas da Alvorada I, II e III, também podem construir, mesmo sem o registro dos terrenos em cartório ou a regularização fundiária definitiva. A autorização vale para a conclusão de obras que estavam paradas e para o surgimento de novas casas.
A proibição de construir nos condomínios foi determinada pelo governador assim que ele assumiu o Palácio do Buriti e era uma forma de impedir o surgimento e crescimento das invasões. Mas, desde então, o governo procura uma forma de disciplinar as obras e permiti-las em alguns casos. Uma das medidas que chegou a ser anunciada pelo GDF foi a emissão de alvarás provisórios, mas o Ministério Público se manifestou contra a idéia.
A liberação das construções é uma antiga reivindicação dos moradores de condomínios. A presidente da União dos Condomínios Horizontais do DF (Única), Júnia Bittencourt, comemorou a publicação do decreto. “Ele veio em boa hora, não tinha mais como controlar isso. As obras estavam paradas há mais de um ano, se deteriorando. Além disso, está chegando a época de chuvas”, ressaltou. Segundo ela, a permissão traz credibilidade para o processo de regularização e mais condomínios serão estimulados a buscar a aprovação do projeto urbanístico.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Que vergonha!!!

A reportagem abaixo não tem nenhuma inverdade, muitos moradores de Vicente Pires não cuidam nem um pouco do lugar onde moram. É uma vergonha pra todos nós que lá moramos.
Do DFTV de 25/09:

Sem civilidade e sem fiscalização
Entulhos e restos de construção tomam conta das ruas de Vicente Pires.
A imagem de Vicente Pires é de uma cidade ainda em construção. Para todos os lados que você olhar, vai encontrar o motivo. Tijolos, telhas, areia, brita: materiais de obra espalhados pela rua, nas esquinas, em frente aos lotes. Não há um controle. Os espaços vazios são usados indevidamente por moradores para armazenar material ou descartar entulho. “Com as chuvas que vêm por aí, vai ser pior ainda. Os entulhos vão para rua, vão acabar com o asfalto. Isso acaba estragando nossos veículos e as nossas saídas”, reclama o servidor público Jarbas Paes Leme. O container é usado apenas para o lixo das casas. Na Rua 3, por exemplo, não há nenhum depósito de entulho. As sobras da construção são jogadas em qualquer lugar. “O conceito que as pessoas têm de Vicente Pires é isso: bagunça, sujeira. O problema é que os moradores deixam tudo aí. De tudo um pouco”, conta a cabeleireira Josiane Queiroz. Enquanto alguns condomínios se preocupam com a limpeza, constroem muros, cercas, gramam a entrada, não é preciso ir muito longe para ver que outros usam a área pública como depósito de entulho. O que é proibido por lei desde 1989. No ano passado o SLU recolheu 30 mil toneladas de restos de construção no DF. Somente este ano foram 120 mil toneladas. Em Vicente Pires, em 18 meses, foram retirados 3,2 mil caminhões cheios de entulho. A multa por deixar lixo em locais proibidos pode chegar a R$ 50 mil. Mesmo assim, moradores e comerciantes parecem não ter medo e continuam deixando os resíduos na rua. “Aí vem dengue, ratos. Alias, Vicente Pires está infestada de ratos. Exatamente por causa dos entulhos”, acredita a aposentada Eunice Silva. O gerente regional, Alberto Meireles, diz que antes de punir vai tentar conscientizar os moradores. E já começou uma campanha. “A gente está sentando com os lojistas e síndicos dos condomínios para conscientizar. Para que cada condomínio cuide da sua própria porta. Assim, teremos uma cidade mais limpa e mais bonita”. Camila Guimarães / Romildo Gomes

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Mapa do Park Way

Como o Vicente Pires, o Park Way ocupa uma grande extensão e não é fácil de se achar endereços. Por exemplo, quem sabe qual é a quadra do Park Way que faz divisa com o Vicente Pires?

O mapa abaixo pode ajudar muito para quem vai se aventurar por aquelas bandas.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Caminhões invadem Vicente Pires

Veja na reportagem do DFTV de 16/09:

Caminhões irritam moradores de Vicente Pires
Proibidos de passar pela EPTG, caminhoneiros cortam caminho pala cidade. As ruas estreitas, sem sinalização e mal iluminadas não comportam o trânsito intenso.
Os moradores de Vicente Pires dizem que os caminhões começaram a passar por lá depois que foram proibidos de circular pela EPTG nos horários de pico.
“Eles trafegam para fazer a ponte entre a EPTG e a Estrutural, criando um transtorno viário extraordinário para as pessoas”, denuncia o presidente da Associação Comunitária Vicente Pires, Dirsomar Chaves.
Outra preocupação é com o risco de acidentes. Os ciclistas precisam redobrar a atenção. Como as calçadas são estreitas, os pedestres também correm perigo.
“Essa pista é muito estreita para o grande fluxo de veículos que existe. Quer dizer, ela é de mão dupla e mede praticamente sete metros. Sem falar do risco para as pessoas que trafegam à noite, pedestres. Não tem iluminação pública”, detalha o administrador Glênio José da Silva.
A moradora Kenya Nóbrega também lamenta pelo asfalto, que foi colocado há poucos meses. “Por ser um asfalto novo e que está em uso há dois ou três meses. Nós passamos por um verdadeiro caos, no período de chuva, e nos preocupamos com os moradores. Sabemos que o asfalto brasileiro não suporta caminhões pesados”, afirma.
O diretor-geral do DER, Luiz Carlos Tanezini, disse que os caminhões foram proibidos de passar pela EPTG nos horários de pico para desafogar o tráfego. Acrescentou que a medida vai continuar valendo.
“O correto seriam esses motoristas transitarem pelas DFs. Temos a DF-087, DF-097, a Estrutural e a DF-001. Se atalham em um bairro residencial, provavelmente devem estar fugindo de alguma fiscalização”, comenta Tanezini.
O gerente regional de Vicente Pires, Alberto Meireles, informou que infelizmente não há nada que se possa fazer quanto ao fluxo de caminhões no local. “Os motoristas têm direito de ir e vir. Como temos vias estreitas, estamos providenciando lombadas em várias ruas para que se possa, ao menos, diminuir a velocidade. O Detran também está sinalizando e indicando a velocidade máxima permitida”, disse.
Alberto Meireles afirmou ainda que a realidade da cidade hoje é outra: de região de chácaras a uma cidade com quase 70 mil habitantes. “Com isso, aumentou o trânsito e o número de caminhões trabalhando. Não há como fugir dessa realidade”, conclui.
Carolina Sette / Salvatore Casella

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Taguaparque sem data para conclusão

Quem estiver esperando pelas obras do Taguaparque pode esperar sentado. Nem o GDF sabe quando serão realizadas.
Veja na reportagem do DFTV de 29/08/2008:

Uma obra que não sai do papel
Há 15 anos, os moradores de Taguatinga esperam pelo Taguaparque, mas não há previsão para terminar a obra.
Uma pista para caminhada é tudo o que o Taguapark oferece aos freqüentadores. O primeiro projeto da área - com mais de um milhão de metros quadrados - é de 1993 e previa outras atividades no local. Quiosques, quadras poliesportivas, centros culturais e até uma biblioteca pública fariam parte das atrações.
O GDF chegou a anunciar que as obras ficariam prontas em junho deste ano. Depois de muitas promessas, o governo desistiu de definir uma data para a conclusão das obras do Taguapark. E o motivo não é só a falta de dinheiro.
Segundo a Administração de Taguatinga, por causa de dois problemas o projeto ainda não saiu do papel. Um deles é o trecho da rede elétrica instalada no meio do parque que deve ser transferido para outro local. O dinheiro para essa mudança, no entanto, ainda não foi liberado.
Outra dificuldade está na construção da rede de captação de água da chuva, que deve ser integrada ao sistema da colônia agrícola de samambaia, ao lado do parque, e ao de Vicente Pires. Nenhuma dessas áreas foi regularizada.
Sem as atrações previstas, o Taguaparque acabou virando depósito de entulho. “É preciso tratar do meio ambiente, limpar e zelar”, diz o mecânico Arisvaldo dos Santos.
“Mantemos permanente recolhimento desses entulhos. Mas o parque tem uma extensão muito grande e, geralmente, as pessoas fazem a desova dos entulhos à noite e de madrugada”, afirma o administrador Benedito Domingos.