Correio Braziliense
27/04/2007 08h16 - Os moradores de condomínios em débito com a Secretaria de Fazenda vão ficar de fora da regularização pela venda direta. Ou seja, quem não pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não terá o lote legalizado. A decisão é do governo do Distrito Federal, que assinou ontem um decreto para a formação de um grupo de trabalho para tratar do caso. As questões ambientais e urbanísticas dos condomínios também devem estar resolvidas para que sejam legalizados.
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Apenas 36 condomínios da APA do São Bartolomeu estão na área da Terracap e serão beneficiados com a Lei 9.262/96 — considerada constitucional na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal. (...)
Tira-dúvidas 1 - Os lotes vazios nos condomínios serão regularizados?
Sim. Quem tiver documentos que comprovem a titularidade do terreno poderá participar da venda direta. Mas lotes vazios cujos donos não forem identificados serão colocados em licitação posteriormente.
2 - Como será feita a avaliação dos terrenos?
Será pelo preço da terra nua, ou seja, sem levar em consideração as benfeitorias feitas pelos moradores.
3 - O morador poderá parcelar o pagamento?
Sim. O grupo de trabalho criado pelo GDF ainda vai definir o número de parcelas, mas deve ser de 24 ou 36 vezes, pela Terracap. Mas se o morador quiser dividir em mais vezes, poderá fazer um financiamento na Caixa Econômica Federal para pagar em até 240 meses.
4 - Como o morador pode procurar o governo para participar da venda direta?
A Terracap enviará uma carta convite para os condomínios. Os moradores terão que apresentar documentos que comprovem a posse dos terrenos, como cessões de direito de uso, contas de água, luz ou telefone. Cada morador terá um prazo para levar os documentos.
5 - O IPTU deve ser pago, mesmo se tratando de área irregular?
O imposto atrasado deve ser pago com urgência. De acordo com o GDF, os moradores que não estiverem com o IPTU quitado não serão incluídos na venda direta.
6 - Os condomínios em terras da União também serão beneficiados pela venda direta?
Não. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) afirmou que não adotará o modelo nos parcelamentos em terras federais. A União segue os critério estabelecidos pela Lei Federal nº 9.636/98, que obriga a licitação, mas dá direito de preferência a quem ocupou os terrenos até fevereiro de 1996.
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