O Correio Braziliense fez uma ótima reportagem sobre a situação da Linha Verde em dezembro de 2009.
O desenho abaixo resume a situação.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
Obra em APP - o problema
Veja na reportagem do Correio Braziliense:
Obra em APP ameaça o sonho da legalização de parcelamentos
A ocupação de APPs é também um problema político. Operações de derrubada de casas, onde famílias vivem há décadas, são sempre medidas impopulares. Apesar da pressão dos órgãos ambientais e até mesmo do Ministério Público Federal, apenas obras em andamento ou estruturas, como muros e churrasqueiras, foram demolidas nos últimos anos. Enquanto isso, a comunidade de parcelamentos com terrenos em APP luta na Justiça para permanecer e até mesmo para questionar a classificação dos imóveis como áreas de preservação permanente.
Vicente Pires é uma das regiões mais atingidas por esse problema. O primeiro estudo, realizado há quatro anos, apontou a existência de pelo menos 500 casas construídas à beira de córregos ou em áreas com solo de vereda. O número assustou a população e o governo começou a estudar a possibilidade de transferência de famílias para outros terrenos dentro do próprio bairro. Mas a retirada de pessoas de áreas de preservação permanente não avançou. Muitos moradores recorreram questionando a classificação. A palavra final será do Instituto Brasília Ambiental, encarregado de fazer a análise do estudo de impacto ambiental (Eia-Rima). De acordo com o Ibram, ainda não há prazo de quando a avaliação do documento será concluída.
Na região do Grande Colorado, o número de casas em APP é bem menor do que em Vicente Pires: 138, segundo o Eia-Rima da região, que engloba ainda os setores Contagem e Boa Vista. A maioria dos lotes classificados como áreas de preservação permanente está nos condomínios próximos à rodovia DF-150. Muitas casas foram erguidas a uma distância pequena do córrego Paranoazinho. Mas a comunidade argumenta que a erosão, provocada por obras na rodovia, causou o problema, já que o desgaste do solo reduziu a distância entre as construções e o curso d’água.
Baixa renda
Aprovada em março deste ano, a Medida Provisória 459 do governo federal permitiu a regularização de ocupações de baixa renda construídas em áreas de preservação permanente, desde que houvesse um laudo técnico favorável. Deputados federais de Brasília apresentaram emendas para incluir os condomínios de classe média na MP. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas vetada pela presidência da República.
O gerente de Regularização de Condomínios do GDF, Paulo Serejo, defendia a extensão dos benefícios para os parcelamentos de média renda. Ele classifica a legislação como muito rígida e diz que, o ideal, seria que algumas construções pudessem ser regularizadas, caso a permanência não causasse danos ao meio ambiente. Nessas situações, o morador pagaria pelas mitigações correspondentes. “Há casos em que a derrubada em si já causaria muito mais impacto do que a própria permanência das famílias. O ideal seria que um técnico pudesse dar um parecer caso a caso, de acordo com a situação”, defende Serejo.
No condomínio Villages Alvorada, no Lago Sul, um dos empecilhos à regularização é a ocupação da margem do espelho d’água. Em dezembro do ano passado, o governo chegou a incluir o parcelamento em uma lista de áreas a serem regularizadas, mas o Ministério Público do DF determinou a suspensão do processo até que seja concluída a retirada de 10 casas que estão a menos de 30 metros da margem do Lago Paranoá.
Além da proximidade com córregos ou com o lago, há condomínios que têm casas construídas em terrenos com declividade acima do permitido. No Ville de Montagne, no Setor São Bartolomeu, por exemplo, dezenas de casas estão na beira de um vale. “Nesse caso, também há divergências, porque alguns geólogos afirmam que a declividade não configura uma borda de chapada e, assim sendo, não se trataria de uma APP. Ainda não há definições quanto a isso”, afirma o gerente de Regularização, Paulo Serejo.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em maio de 2007 entre o Ministério Público e o GDF, veda expressamente a regularização de qualquer construção em APP. O TAC dá prazo de dois anos, a partir da expedição da licença ambiental de instalação, para que o governo faça a desobstrução de todas as APPs de cada condomínio. “Nossas promotorias de Defesa do Meio Ambiente estão acompanhando esse processo de perto. No Lago Sul, por exemplo, há varias ações contra moradores que ocuparam a margem do lago”, afirma o promotor Libânio Rodrigues, assessor de Políticas Institucionais do Ministério Público do DF.
1 - Estabilidade ecológica
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são consideradas de relevante importância ecológica, sejam elas cobertas por vegetação nativa, ou não. Elas têm como função primordial preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade da fauna e da flora, além de garantir a proteção do solo.
Requisitos de uma APP
De acordo com o Código Florestal, são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP):
Áreas a menos de 30 metros de cursos d\'água com menos de 10 metros de largura;
Áreas com distância inferior a 50 metros para os cursos d\'água que tenham de 10 metros a 50 metros de largura;
Áreas de até 100 metros para os cursos d\'água que tenham
de 50 a 200 metros de largura; (seiscentos) metros;
Terrenos ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d\'água naturais ou artificiais;
Regiões de nascentes, ainda que intermitentes e os chamados "olhos d\'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
O topo de morros, montes, montanhas e serras;
As encostas ou partes destas, com declividade superior a 45;
As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
As bordas dos tabuleiros ou chapadas
Áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Obra em APP ameaça o sonho da legalização de parcelamentos
Helena Mader
Publicação: 30/12/2009 08:16 Atualização: 30/12/2009 08:21
A grilagem de terras no Distrito Federal ignorou o planejamento urbano da cidade e, principalmente, o meio ambiente. Sem a devida aprovação de projetos, centenas de casas foram erguidas indevidamente à beira de córregos, nascentes e até mesmo do Lago Paranoá, o principal cartão-postal da cidade. O desrespeito à legislação ambiental agora cobra o seu preço. Os moradores que construíram em lotes classificados como Àreas de Preservação Permanente (APP)(1) hoje convivem com ameaças de derrubadas e, apesar do investimento alto em estudos de impacto ambiental, não conseguem regularizar seus lotes.A ocupação de APPs é também um problema político. Operações de derrubada de casas, onde famílias vivem há décadas, são sempre medidas impopulares. Apesar da pressão dos órgãos ambientais e até mesmo do Ministério Público Federal, apenas obras em andamento ou estruturas, como muros e churrasqueiras, foram demolidas nos últimos anos. Enquanto isso, a comunidade de parcelamentos com terrenos em APP luta na Justiça para permanecer e até mesmo para questionar a classificação dos imóveis como áreas de preservação permanente.
Vicente Pires é uma das regiões mais atingidas por esse problema. O primeiro estudo, realizado há quatro anos, apontou a existência de pelo menos 500 casas construídas à beira de córregos ou em áreas com solo de vereda. O número assustou a população e o governo começou a estudar a possibilidade de transferência de famílias para outros terrenos dentro do próprio bairro. Mas a retirada de pessoas de áreas de preservação permanente não avançou. Muitos moradores recorreram questionando a classificação. A palavra final será do Instituto Brasília Ambiental, encarregado de fazer a análise do estudo de impacto ambiental (Eia-Rima). De acordo com o Ibram, ainda não há prazo de quando a avaliação do documento será concluída.
Na região do Grande Colorado, o número de casas em APP é bem menor do que em Vicente Pires: 138, segundo o Eia-Rima da região, que engloba ainda os setores Contagem e Boa Vista. A maioria dos lotes classificados como áreas de preservação permanente está nos condomínios próximos à rodovia DF-150. Muitas casas foram erguidas a uma distância pequena do córrego Paranoazinho. Mas a comunidade argumenta que a erosão, provocada por obras na rodovia, causou o problema, já que o desgaste do solo reduziu a distância entre as construções e o curso d’água.
Baixa renda
Aprovada em março deste ano, a Medida Provisória 459 do governo federal permitiu a regularização de ocupações de baixa renda construídas em áreas de preservação permanente, desde que houvesse um laudo técnico favorável. Deputados federais de Brasília apresentaram emendas para incluir os condomínios de classe média na MP. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas vetada pela presidência da República.
O gerente de Regularização de Condomínios do GDF, Paulo Serejo, defendia a extensão dos benefícios para os parcelamentos de média renda. Ele classifica a legislação como muito rígida e diz que, o ideal, seria que algumas construções pudessem ser regularizadas, caso a permanência não causasse danos ao meio ambiente. Nessas situações, o morador pagaria pelas mitigações correspondentes. “Há casos em que a derrubada em si já causaria muito mais impacto do que a própria permanência das famílias. O ideal seria que um técnico pudesse dar um parecer caso a caso, de acordo com a situação”, defende Serejo.
No condomínio Villages Alvorada, no Lago Sul, um dos empecilhos à regularização é a ocupação da margem do espelho d’água. Em dezembro do ano passado, o governo chegou a incluir o parcelamento em uma lista de áreas a serem regularizadas, mas o Ministério Público do DF determinou a suspensão do processo até que seja concluída a retirada de 10 casas que estão a menos de 30 metros da margem do Lago Paranoá.
Além da proximidade com córregos ou com o lago, há condomínios que têm casas construídas em terrenos com declividade acima do permitido. No Ville de Montagne, no Setor São Bartolomeu, por exemplo, dezenas de casas estão na beira de um vale. “Nesse caso, também há divergências, porque alguns geólogos afirmam que a declividade não configura uma borda de chapada e, assim sendo, não se trataria de uma APP. Ainda não há definições quanto a isso”, afirma o gerente de Regularização, Paulo Serejo.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em maio de 2007 entre o Ministério Público e o GDF, veda expressamente a regularização de qualquer construção em APP. O TAC dá prazo de dois anos, a partir da expedição da licença ambiental de instalação, para que o governo faça a desobstrução de todas as APPs de cada condomínio. “Nossas promotorias de Defesa do Meio Ambiente estão acompanhando esse processo de perto. No Lago Sul, por exemplo, há varias ações contra moradores que ocuparam a margem do lago”, afirma o promotor Libânio Rodrigues, assessor de Políticas Institucionais do Ministério Público do DF.
1 - Estabilidade ecológica
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são consideradas de relevante importância ecológica, sejam elas cobertas por vegetação nativa, ou não. Elas têm como função primordial preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade da fauna e da flora, além de garantir a proteção do solo.
Requisitos de uma APP
De acordo com o Código Florestal, são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP):
Áreas a menos de 30 metros de cursos d\'água com menos de 10 metros de largura;
Áreas com distância inferior a 50 metros para os cursos d\'água que tenham de 10 metros a 50 metros de largura;
Áreas de até 100 metros para os cursos d\'água que tenham
de 50 a 200 metros de largura; (seiscentos) metros;
Terrenos ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d\'água naturais ou artificiais;
Regiões de nascentes, ainda que intermitentes e os chamados "olhos d\'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
O topo de morros, montes, montanhas e serras;
As encostas ou partes destas, com declividade superior a 45;
As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
As bordas dos tabuleiros ou chapadas
Áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Nova enquete no ar
Estamos com uma nova enquete no ar para saber o que os leitores do blog acham dos casos de corrupção envolvendo políticos do DF incluindo os chefes dos poderes executivo e legislativo.
Coloque aí a sua opinião.
Coloque aí a sua opinião.
Fica aqui, no lado direito da tela ---->>
Vicente Pires é uma área tranquila
Isso é o que pensam os leitores do blog a respeito da violência em nossa cidade, apesar dos últimos casos policiais relacionados de alguma forma com a região e noticiados pela imprensa.
A pergunta da enquete foi:
"Você acha a região de Vicente Pires violenta?"
As respostas foram:
50% - Não, acho bem tranquilo.
38% - Mesma situação de todo o DF.
12% - Sim, mais do que onde eu morava antes.
A pergunta da enquete foi:
"Você acha a região de Vicente Pires violenta?"
As respostas foram:
50% - Não, acho bem tranquilo.
38% - Mesma situação de todo o DF.
12% - Sim, mais do que onde eu morava antes.
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As casas de festas são bem vindas
Pelo menos é o que mostrou a enquete feita aqui pelo blog que perguntou:
"Você é a favor da existência de casas de festas em nossa cidade?"
O resultado foi o seguinte:
50% disse que sim
40% disse que não
10% disse que só aprova as casas de festas infantis
"Você é a favor da existência de casas de festas em nossa cidade?"
O resultado foi o seguinte:
50% disse que sim
40% disse que não
10% disse que só aprova as casas de festas infantis
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