Notícia do comuniweb.com.br de 25/07:
Quatro homens armados fizeram sete pessoas reféns e assaltaram uma residência e um bar, na noite de ontem (24), em Vicente Pires. Segundo informações fornecidas pela 38ª DP (Vicente Pires), o bando invadiu uma residência localizada na Rua 4 da Região Administrativa, por volta das 20h, fez uma família refém e, depois de colocar vários objetos de valor em três carros das vítimas, fugiu ao ouvir o grito de um vizinho.Instantes depois, o mesmo bando entrou em um bar na Rua 3, rendeu o proprietário, um funcionário e um cliente, prendeu-os no banheiro e fugiu com aproximadamente R$ 1 mil em dinheiro, uma televisão de LCD, celulares e documentos das vítimas em um carro. Segundo o delegado-chefe da DP, Gerardo Carneiro, há indícios de que os assaltantes sejam da Estrutural. “Temos indicações de nomes, mas não podemos divulgar para não atrapalhar as investigações. Equipes da SIC estão nas ruas e a qualquer momento os assaltantes podem ser presos”, prometeu o delegado, informando que dois deles já têm passagens pela polícia e um dos envolvidos pode ser adolescente. (L.R.M).
quinta-feira, 26 de julho de 2007
terça-feira, 10 de julho de 2007
Decisão do TJDF sobre iluminação dos condomínios.
Notícia do site do TJDFT http://tjdf11.tjdft.gov.br/novo_site_acs/acs_not_selecionada.jsp?id=7601
CEB pode cobrar pelo serviço de iluminação de área interna de condomínio
Não é ilegal a cobrança dos serviços de fornecimento de energia elétrica nas vias de circulação interna de condomínio de área privada. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do TJDFT permitiu que a Companhia Energética de Brasília (CEB) cobre do Condomínio Porto Vitória, localizado na Chácara 102 da Colônia Agrícola Vicente Pires, o serviço de iluminação da sua área interna, bem como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nas faturas em aberto a partir de 1º de janeiro de 2005. A decisão unânime foi proferida na sessão desta quarta-feira. A Associação dos Moradores da Chácara 102 ajuizou Mandado de Segurança contra ato do presidente da Companhia Energética de Brasília, alegando que a CEB cobra diretamente do condomínio a Contribuição de Iluminação Pública sem nenhum critério de medição de consumo, além de efetuar a cobrança dos condôminos por meio de faturas individualizadas da CIP. Afirma que recebe fatura em nome da associação em que também consta a cobrança da CIP. Sustenta que a cobrança é feita em desacordo com as normas legais, de forma abusiva. A CEB alega que não pode arcar com os custos da iluminação coletiva interna do condomínio que foi construída pela Associação dos Moradores da Chácara 102 e a ela pertence. O Distrito Federal também contesta as alegações da associação, defendendo a estrita observância da legislação aplicável ao caso pela CEB. Ressalta que a área interna do condomínio é uma área particular de uso comum dos condôminos, não sendo considerada área pública. Diz, ainda, que o condomínio enquadra-se na definição de contribuinte prevista na legislação específica. Para a 1ª Turma Cível, o fato de a associação de moradores construir toda a rede de iluminação interna e doá-la para a CEB não torna pública a área de uso comum dos condôminos. Segundo os desembargadores, o § 2º do artigo 4-A do Código Tributário Distrital introduzido pela Lei Complementar 699/2004 elegeu o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro da concessionária de distribuição de energia elétrica como sujeito passivo da CIP, definição legal na qual se enquadram as unidades do condomínio consumidoras do serviço.
Nº do processo: 2005.01.1.090675-4
CEB pode cobrar pelo serviço de iluminação de área interna de condomínio
Não é ilegal a cobrança dos serviços de fornecimento de energia elétrica nas vias de circulação interna de condomínio de área privada. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do TJDFT permitiu que a Companhia Energética de Brasília (CEB) cobre do Condomínio Porto Vitória, localizado na Chácara 102 da Colônia Agrícola Vicente Pires, o serviço de iluminação da sua área interna, bem como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nas faturas em aberto a partir de 1º de janeiro de 2005. A decisão unânime foi proferida na sessão desta quarta-feira. A Associação dos Moradores da Chácara 102 ajuizou Mandado de Segurança contra ato do presidente da Companhia Energética de Brasília, alegando que a CEB cobra diretamente do condomínio a Contribuição de Iluminação Pública sem nenhum critério de medição de consumo, além de efetuar a cobrança dos condôminos por meio de faturas individualizadas da CIP. Afirma que recebe fatura em nome da associação em que também consta a cobrança da CIP. Sustenta que a cobrança é feita em desacordo com as normas legais, de forma abusiva. A CEB alega que não pode arcar com os custos da iluminação coletiva interna do condomínio que foi construída pela Associação dos Moradores da Chácara 102 e a ela pertence. O Distrito Federal também contesta as alegações da associação, defendendo a estrita observância da legislação aplicável ao caso pela CEB. Ressalta que a área interna do condomínio é uma área particular de uso comum dos condôminos, não sendo considerada área pública. Diz, ainda, que o condomínio enquadra-se na definição de contribuinte prevista na legislação específica. Para a 1ª Turma Cível, o fato de a associação de moradores construir toda a rede de iluminação interna e doá-la para a CEB não torna pública a área de uso comum dos condôminos. Segundo os desembargadores, o § 2º do artigo 4-A do Código Tributário Distrital introduzido pela Lei Complementar 699/2004 elegeu o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro da concessionária de distribuição de energia elétrica como sujeito passivo da CIP, definição legal na qual se enquadram as unidades do condomínio consumidoras do serviço.
Nº do processo: 2005.01.1.090675-4
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TJDF CEB taxa iluminação condomínio
terça-feira, 3 de julho de 2007
Desvio na EPTG ainda sofre mudanças.
Polícia estuda liberar trecho de desvio na EPTG
Maria Carolina Lopes
Do CorreioWeb de 3/7/07
Um trecho da Estrada Parque Taguatinga (EPTG), fechado na última semana para obras de construção de quatro viadutos, poderá ser liberada exclusivamente para circulação de ônibus. A Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv) abriu nesta terça-feira 500 metros da pista bloqueada no sentindo Taguatinga/Plano Piloto para realizar testes. “É um trecho da EPTG onde as obras ainda não chegaram. Estudamos a possibilidade de deixar esses 500 metros abertos para a passagem apenas de ônibus até que as obras avancem”, explica o comandante da CPRv, major Glaumer Lespinasse. O trecho bloqueado da EPTG, no sentido Taguatinga/Plano Piloto, tem aproximadamente 1,2 km. Se a polícia abrir a parte ainda sem obras, o desvio passará a ter 700 metros. O trânsito fluiu normalmente na altura das obras nesta terça-feira. “Mas é preciso cautela, hoje também não tivemos engarrafamentos em nenhuma via com acesso ao Plano. Vamos estudar melhor para ver se a medida é viável e segura”, pondera o comandante. De acordo com Lespinasse, se a reabertura do trecho for aprovada, apenas ônibus poderão usar o trecho. “Os ônibus desembarcariam os passageiros na pista, o que diminuiria os engarrafamentos no desvio. Depois eles voltariam à pista marginal junto com os outros carros”, explica Lespinasse. Atenção O comandante, no entanto, não confirma se os testes continuarão nesta quarta. “Pedimos atenção dos motoristas para que permaneçam do lado direito da via para pegar o desvio, já que amanhã o trecho liberado pode estar novamente fechado”, alerta. Os trechos próximos às saídas de Vicente Pires e Águas Claras estão bloqueados desde o último dia 18 para a construção de quatro viadutos. As obras devem ficar prontas em um ano.
Maria Carolina Lopes
Do CorreioWeb de 3/7/07
Um trecho da Estrada Parque Taguatinga (EPTG), fechado na última semana para obras de construção de quatro viadutos, poderá ser liberada exclusivamente para circulação de ônibus. A Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv) abriu nesta terça-feira 500 metros da pista bloqueada no sentindo Taguatinga/Plano Piloto para realizar testes. “É um trecho da EPTG onde as obras ainda não chegaram. Estudamos a possibilidade de deixar esses 500 metros abertos para a passagem apenas de ônibus até que as obras avancem”, explica o comandante da CPRv, major Glaumer Lespinasse. O trecho bloqueado da EPTG, no sentido Taguatinga/Plano Piloto, tem aproximadamente 1,2 km. Se a polícia abrir a parte ainda sem obras, o desvio passará a ter 700 metros. O trânsito fluiu normalmente na altura das obras nesta terça-feira. “Mas é preciso cautela, hoje também não tivemos engarrafamentos em nenhuma via com acesso ao Plano. Vamos estudar melhor para ver se a medida é viável e segura”, pondera o comandante. De acordo com Lespinasse, se a reabertura do trecho for aprovada, apenas ônibus poderão usar o trecho. “Os ônibus desembarcariam os passageiros na pista, o que diminuiria os engarrafamentos no desvio. Depois eles voltariam à pista marginal junto com os outros carros”, explica Lespinasse. Atenção O comandante, no entanto, não confirma se os testes continuarão nesta quarta. “Pedimos atenção dos motoristas para que permaneçam do lado direito da via para pegar o desvio, já que amanhã o trecho liberado pode estar novamente fechado”, alerta. Os trechos próximos às saídas de Vicente Pires e Águas Claras estão bloqueados desde o último dia 18 para a construção de quatro viadutos. As obras devem ficar prontas em um ano.
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